STJ AREsp 2435182
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, como na hipótese em epígrafe. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA contra decisão da PRESIDÊNCIA do STJ que, com base nos artigos 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ, não conheceu do seu agravo em recurso especial (fls. 532/533), pois não impugnados todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP. Em suas razões recursais (fls. 538/548), a defesa alega que impugnou os termos da decisão agravada. Afirma que foi "perfeitamente demonstrado o direito do Agravante, razão pela qual merece conhecimento e provimento ao presente Agravo Regimental no AREsp, para fins de que seja dado o devido seguimento ao recurso, com a revaloração jurídica dos fatos delineados na decisão recorrida " (fl. 546). Requer a reconsideração da decisão ou provimento do agravo regimental pelo colegiado, com a admissão do agravo para dar provimento ao recurso especial. Aberta vista ao Ministério Público Federal - MPF, este opinou pelo desprovimento do presente agravo regimental (fl. 556). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento, como na hipótese em epígrafe. Incidência da Súmula n. 182 do STJ mantida. 2. Agravo regimental desprovido.