Decisão · STJ

STJ AREsp 2430186

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-03-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ART. 20 DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretendia majoração da verba honorária, arbitrada em valor que não pode ser considerado irrisório, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Esta Corte Superior não pode ser transformada em terceira instância recursal, para que se faça a melhor Justiça do caso (cf. AgInt nos EAREsp 702.591/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 04/11/2016). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARBIA RIVERA FERREIRA FURLAN contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ART. 20 DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No presente recurso, sustenta-se que a verba honorária fixada com base no art. 20 do CPC/1973, no montante de quatro mil reais, é irrisória, e deve ser majorada. Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. ART. 20 DO CPC/1973. MAJORAÇÃO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A pretendia majoração da verba honorária, arbitrada em valor que não pode ser considerado irrisório, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Esta Corte Superior não pode ser transformada em terceira instância recursal, para que se faça a melhor Justiça do caso (cf. AgInt nos EAREsp 702.591/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe 04/11/2016). 3. Agravo interno não provido.
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