STJ HC 942130
CIVILHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Relator manteve o decreto de prisão preventiva para fins de resguardar a aplicação futura da lei penal, porquanto, segundo a decisão impugnada, o paciente, mesmo ciente da investigação, permanece foragido, em lugar incerto e não sabido. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO GOMES SANTOS contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus pela aplicação do enunciado . 691 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 79/81). Segundo consta dos autos, o paciente foi denunciado e teve a prisão preventiva decretada em 9/3/2021 pela suposta prática do crime de homicídio qualificado ocorrido em 27/6/2016. Nas razões do presente agravo, a defesa alega, resumidamente, que a prisão foi decretada tão somente pelo "fato de o autor não ter sido encontrado para recebimento da citação, após um longo período de inatividade processual de cinco anos" (e-STJ fl. 88). Afirma que não havia proibição de mudar de endereço e que ocorreu apenas para buscar melhores condições de trabalho. Argumenta que o "autor possui residência fixa, atividade laboral lícita e não possui antecedentes criminais, enquadrando-se no perfil de denunciado que deve ser beneficiado pela aplicação de medidas cautelares, conforme previsto na legislação atual" (e-STJ fl. 89). Diante disso, pede a reconsideração da decisão ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Relator manteve o decreto de prisão preventiva para fins de resguardar a aplicação futura da lei penal, porquanto, segundo a decisão impugnada, o paciente, mesmo ciente da investigação, permanece foragido, em lugar incerto e não sabido. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.