Decisão · STJ

STJ HC 942130

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-09-01publicado em 2024-10-22
CIVIL
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Relator manteve o decreto de prisão preventiva para fins de resguardar a aplicação futura da lei penal, porquanto, segundo a decisão impugnada, o paciente, mesmo ciente da investigação, permanece foragido, em lugar incerto e não sabido. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO GOMES SANTOS contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus pela aplicação do enunciado . 691 do Supremo Tribunal Federal (e-STJ fls. 79/81). Segundo consta dos autos, o paciente foi denunciado e teve a prisão preventiva decretada em 9/3/2021 pela suposta prática do crime de homicídio qualificado ocorrido em 27/6/2016. Nas razões do presente agravo, a defesa alega, resumidamente, que a prisão foi decretada tão somente pelo "fato de o autor não ter sido encontrado para recebimento da citação, após um longo período de inatividade processual de cinco anos" (e-STJ fl. 88). Afirma que não havia proibição de mudar de endereço e que ocorreu apenas para buscar melhores condições de trabalho. Argumenta que o "autor possui residência fixa, atividade laboral lícita e não possui antecedentes criminais, enquadrando-se no perfil de denunciado que deve ser beneficiado pela aplicação de medidas cautelares, conforme previsto na legislação atual" (e-STJ fl. 89). Diante disso, pede a reconsideração da decisão ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RÉU FORAGIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, o Relator manteve o decreto de prisão preventiva para fins de resguardar a aplicação futura da lei penal, porquanto, segundo a decisão impugnada, o paciente, mesmo ciente da investigação, permanece foragido, em lugar incerto e não sabido. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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