Decisão · STJ

STJ HC 922344

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. PERMISSÃO DO AGENTE. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF, torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. 2. A orientação desta Corte Superior preconiza que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia averiguação das informações recebidas, não são suficientes para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. 3. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consenti mento dado pelo morador - para entrada em sua residência - é do Estado. 4. Agravo regimental ministerial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de decisão na qual concedi a ordem, de ofício, para absolver o ora agravado e o corréu pela prática do delito de tráfico de drogas, diante da invalidade do conjunto probatório recolhido em invasão domiciliar. Em suas razões, o agravante afirma que "a busca domiciliar ora sob análise foi regular e corretamente motivada pelas particularidades do caso concreto." (e-STJ, fl. 783) Assevera que "o ingresso dos policiais na residência do ora agravado fora precedido da constatação de fundada suspeita acerca da prática de crime, ante a denúncia de ocorrência de disparos de arma de fogo na casa do agravado, o qual consentiu com a entrada dos policiais na residência para verificação da ocorrência." (e-STJ, fl. 786) Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do feito a julgamento Colegiado. É o breve relato. Decido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. PERMISSÃO DO AGENTE. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA. ILICITUDE DA PROVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280 do STF, torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. 2. A orientação desta Corte Superior preconiza que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências para a prévia averiguação das informações recebidas, não são suficientes para legitimar o ingresso forçado de policiais em domicílio. 3. No âmbito desta Corte Superior, está consolidado o entendimento segundo o qual o ônus da comprovação do livre consenti mento dado pelo morador - para entrada em sua residência - é do Estado. 4. Agravo regimental ministerial não provido.
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