Decisão · STJ

STJ AREsp 2682090

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, a defesa não refuta o fundamento da decisão combatida para o não conhecimento do recurso especial, consistente na aplicação do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON TIBA OLIVEIRA contra decisão da PRESIDÊNCIA do STJ proferida às fls. 527/528 que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não conheceu do recurso. Em suas razões recursais (fls. 533/537), a defesa sustenta que a absolvição do agravante é medida que se impõe, haja vista a ilegalidade das provas derivadas da violação de domicílio. Requer o provimento do presente recurso pelo Colegiado para que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 552/554). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO NO PRESENTE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada é requisito para o conhecimento do agravo regimental. 2. Na hipótese em tela, a defesa não refuta o fundamento da decisão combatida para o não conhecimento do recurso especial, consistente na aplicação do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal - STF. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →