Decisão · STJ

STJ HC 851028

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-10-22
CIVIL
DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram apreendidos entorpecentes. A defesa alega ilegalidade das provas obtidas e ausência de justa causa para a invasão domiciliar, assim como o descumprimento do Aviso de Miranda no momento da prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem a medida. 4. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva e a presença de um cão farejador que identificou o odor de entorpecentes. 5. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente. 6. Inexiste no ordenamento jurídico previsão legal de ciência dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante quanto ao direito de permanecer em silêncio, o qual foi devidamente assegurado perante as autoridades policial e judicial., restando ausente qualquer prejuízo. IV. Dispositivo e tese 6. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 94 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUCAS FAGUNDES DOS SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (HC 5048961-38.2023.8.24.0000). O paciente foi condenado às penas de 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 594 dias-multa, por infração aos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 14 da Lei 10.826/2003, e de 2 meses e 27 dias de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa, por infração aos arts. 329 e 330 do Código Penal. A Corte de origem não conheceu da ordem impetrada (e-STJ fls. 27-30). A defesa alega: a) ausência de fundadas razões para a abordagem policial, uma vez que amparada na reputação da área, frequentemente associada ao tráfico de drogas; b) falta de advertência quanto ao direito do paciente de permanecer em silêncio; e c) ingresso domiciliar sem autorização judicial. Requer liminar para absolver o paciente ou lhe permitir aguardar em liberdade o julgamento deste habeas corpus e, definitivamente, deferimento da ordem para declarar a nulidade das provas produzidas. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito na condenação, derivada de violação domiciliar sem fundadas razões. além do descumprimento do Aviso de Miranda Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. A liminar foi indeferida pelo Ministro João Batista (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), as informações foram prestadas e o parecer do MPF é pela denegação do habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. NULIDADE DA CONDENAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DESCUMPRIMENTO DO AVISO DE MIRANDA. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal impetrado em razão de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, onde foram apreendidos entorpecentes. A defesa alega ilegalidade das provas obtidas e ausência de justa causa para a invasão domiciliar, assim como o descumprimento do Aviso de Miranda no momento da prisão em flagrante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar sem mandado é permitida em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas que justifiquem a medida. 4. A entrada no domicílio foi justificada por informações detalhadas sobre a prática delitiva e a presença de um cão farejador que identificou o odor de entorpecentes. 5. A abordagem policial não foi arbitrária, mas baseada em elementos concretos que indicavam a ocorrência de crime permanente. 6. Inexiste no ordenamento jurídico previsão legal de ciência dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante quanto ao direito de permanecer em silêncio, o qual foi devidamente assegurado perante as autoridades policial e judicial., restando ausente qualquer prejuízo. IV. Dispositivo e tese 6. Habeas corpus não conhecido.
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