STJ AREsp 2478127
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VILTER JOSE VILELA contra a decisão de fls. 1.056/1.057 que não conheceu do agravo em recurso especial. Em razões recursais, a Defesa alega que "o presente recurso visa analisar o referido feito, cheio de ilegalidades, uma vez que desde a fase de inquérito Policial, em juízo, houve provas da legitima defesa" (fl. 1.064). Pugna pelo provimento do presente agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido .