STJ HC 932326
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E CRIME CONEXO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES . INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MA TÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do agravante, que teria tentado matar a vítima, ex-namorada, mediante golpe de faca, após invadir a casa dela, supostamente motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. 3. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 4. No que concerne à alegação de violação ao princípio da homogeneidade, tendo em vista suposta desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada e ao regime inicial de cumprimento, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal. A referida confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional. 5. No que tange ao pleito de prisão domiciliar, verifica-se que o tema não foi objeto de apreciação pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILSON QUIRINO MEDEIROS contra decisão de fls. 401-407 (e-STJ), que não conheceu do habeas corpus. O recorrente alega que não subsistem os requisitos legais para a manutenção da sua prisão preventiva, a qual viola o princípio da homogeneidade, principalmente diante dos seus predicados pessoais favoráveis e da postura colaborativa com as investigações. Requer a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas ou por prisão domiciliar. Subsidiariamente, pleiteia a submissão do julgamento ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO E CRIME CONEXO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES . INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. MA TÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do agravante, que teria tentado matar a vítima, ex-namorada, mediante golpe de faca, após invadir a casa dela, supostamente motivado pela não aceitação do fim do relacionamento. 3. Nesse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do acusado indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. 4. No que concerne à alegação de violação ao princípio da homogeneidade, tendo em vista suposta desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada e ao regime inicial de cumprimento, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal. A referida confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional. 5. No que tange ao pleito de prisão domiciliar, verifica-se que o tema não foi objeto de apreciação pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza a análise por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental desprovido.