Decisão · STJ

STJ HC 932221

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GLAUBERTO GONÇ ALVES DE ALMEIDA (ou EVERTON ALENCAR RAMOS DA SILVA) contra decisão, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de sete anos, tendo, d estarte, ocorrido a preclusão sui generis da matéria. A defesa reitera as teses de absolvição ou de revisão da pena. Busca, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE REVISÃO DA PENA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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