STJ AREsp 2684335
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NEILSON NONATO ANGELO contra a decisão de fls. 251-252, por meio da qual o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, às penas de 01 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de uma salário mínimo (fls. 147-151), o que foi mantido pelo Tribunal de origem (fls. 193-199). Interposto recurso especial (fls. 205-214), alegou-se violação ao art. 386, V, VII, parágrafo único, II, do Código de Processo Penal, ao argumento de inexistência de provas para a condenação. O apelo foi inadmitido ante a indevida indicação de violação a dispositivo constitucional, ausência de prequestionamento quanto ao alegado cerceamento de defesa, além de incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ (fls. 229-232). Nesta Corte, o agravo em recurso especial deixou de ser conhecido, pois a Defesa não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do apelo nobre, qual seja, a ausência de prequestionamento. No regimental (fls. 257-260), sustenta o agravante que não incidiria ao caso o óbice da Sumula n. 07/STJ e 182/STJ. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.