Decisão · STJ

STJ HC 833830

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-10-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARMADEIRA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DENÚNCIA APTA. JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constatada a regularidade da denúncia oferecida contra os agravantes, por suposta prática de lavagem de capitais, com indicação de delitos antecedentes (corrupção passiva tributária e organização criminosa), não há se falar em nenhuma inconsistência. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL MONTEIRO GENTIL e SUELI MONTEIRO GENTIL contra a decisão de fls. 656-665, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, a defesa renova a tese acerca da ausência de justa causa para a ação penal, pois alega que o crime antecedente (corrupção) teria sido posterior ao crime de lavagem de capitais. Salienta que a ocorrência de crime antecedente é condição sine qua non para a configuração do delito de lavagem de capitais e que, no caso, a consumação do suposto delito anterior ocorreu meses depois da consumação do branqueamento. Afirma que " a presente impetração visa impugnar o acórdão oriundo do HC 5003831-70.2023.4.02.0000, julgado pelo Tribunal a quo em 23/05/2023, no qual constou completo exame da matéria defensiva. Portanto, é viável e necessário o exame de mérito da pretensão por esta Corte Superior." (e-STJ, fl. 675) Requerem os agravantes a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com o trancamento da "Ação Penal 5079097-28.2019.4.02.5101 especificamente no que diz respeito ao "Conjunto de Fatos 7 da denúncia, Imóvel Barra da Tijuca - lavagem de ativos, art. 1º, §4 , Lei 9.613/98", em razão da ausência de justa causa." (e-STJ, fl. 705) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ARMADEIRA. LAVAGEM DE DINHEIRO. DENÚNCIA APTA. JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DO TRANCAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constatada a regularidade da denúncia oferecida contra os agravantes, por suposta prática de lavagem de capitais, com indicação de delitos antecedentes (corrupção passiva tributária e organização criminosa), não há se falar em nenhuma inconsistência. 2. Agravo regimental desprovido.
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