STJ AREsp 983167
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ALTERAÇÃO NESTA CORTE. POSSIBILIDADE. MONTANTE EXORBITANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, os honorários advocatícios, nos processos em que não há condenação, na vigência do CPC/1973 (art. 20, §§ 3º e 4º), somente merecem alteração nesta Corte quando forem irrisórios ou exorbitantes, situação ocorrente no caso concreto, dado que a verba honorária foi arbitrada em montante cinco vezes maior ao valor atribuído à causa. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por JEFFERSON ROMANHOLI contra decisão monocrática (fls. 770-775), integrada pelo proferido em embargos de declaração (fls. 790-793), que conheceu do agravo de LUIZ CARLOS ROMANHOLI e deu parcial provimento ao recurso especial. Não se conforma o agravante, argumentando que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários advocatícios não é condizente com a causa. O fixado pelo acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 50.000,00) é que é adequado, pois teria observado "a) o grau de zelo do profissional; b) o lugar de prestação do serviço; c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço", tal como preconizavam os §§3ºe 4ºdo art. 20 do CPC/73" (fl. 799). Aduz que seus patronos tiveram que apresentar contrarrazões a recurso especial, contraminuta de AREsp, Embargos de Declaração nesta Corte e este recurso, sendo certo ainda que deve ser considerado o tempo de duração do processo, 11 anos de tramitação. Insiste em omissão e contradição, já julgadas nos declaratórios. Diz que incide a Súmula 7/STJ e que os honorários de R$ 50.000,00 não são exorbitantes. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 846-852). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ALTERAÇÃO NESTA CORTE. POSSIBILIDADE. MONTANTE EXORBITANTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo o entendimento do STJ, os honorários advocatícios, nos processos em que não há condenação, na vigência do CPC/1973 (art. 20, §§ 3º e 4º), somente merecem alteração nesta Corte quando forem irrisórios ou exorbitantes, situação ocorrente no caso concreto, dado que a verba honorária foi arbitrada em montante cinco vezes maior ao valor atribuído à causa. 2. Agravo interno desprovido.