STJ HC 770878
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE PROBATÓRIA. INVASÃO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Em crimes de natureza permanente, o estado flagrancial constitui uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do art. 5º da Constituição. 2. Para que a busca e apreensão sem mandado judicial seja legítima, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em elementos concretos que indiquem fundadas suspeitas de situação de flagrante delito. 3. O cumprimento de mandado de prisão, por si, não autoriza buscas no interior da residência. Contudo, o ingresso foi legítimo e as peculiaridades dos autos fizeram presumir a ocorrência de crime permanente, legitimando a medida invasiva. 4. Não há falar em pescaria probatória (fishing expedition) se não houve procura investigativa indiscriminada, mas sim em justa causa, ante fundadas suspeitas da existência de crime permanente, explicitadas nos autos. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra habeas corpus denegatório. Em suas razões, a defesa reitera a nulidade das provas obtidas, pois não havia autorização judicial para "busca e apreensão domiciliar e nem havia situação de flagrância a autorizar aquela diligência" (fl. 598). Considera que eventual flagrante "até poderia legitimar a apreensão das munições", mas como isso não ocorreu - já que, ao ingressar na residência, os policiais "já sabiam que o Paciente havia empreendido fuga" -, não se poderia falar em fundada suspeita da prática de crime (fl. 601). Argumenta que, embora um dos filhos do agravante tenha contado aos policiais que ele possuía uma arma, indicando o local de guarda, ao término da diligência, foram encontradas apenas munições, intactas em sua maioria. Afirma que "o distinguishing promovido na decisão agravada não se sustenta, pois na hipótese em espeque a autoridade policial fez, sim, nítida pesca probatória .. , eis que a entrada na residência especificamente para o cumprimento de mandado de prisão não pode servir de salvo-conduto para que todo o interior do domicílio seja vasculhado indistintamente" (fl. 604). Pede que seja feita a retratação ou remessa do feito ao colegiado para, ao fim, absolver o agravante pela constatação de nulidade das provas, nos termos do art. 386, II, do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NULIDADE PROBATÓRIA. INVASÃO DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS SUSPEITAS DE OCORRÊNCIA DE CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Em crimes de natureza permanente, o estado flagrancial constitui uma das exceções à inviolabilidade de domicílio prevista no inciso XI do art. 5º da Constituição. 2. Para que a busca e apreensão sem mandado judicial seja legítima, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em elementos concretos que indiquem fundadas suspeitas de situação de flagrante delito. 3. O cumprimento de mandado de prisão, por si, não autoriza buscas no interior da residência. Contudo, o ingresso foi legítimo e as peculiaridades dos autos fizeram presumir a ocorrência de crime permanente, legitimando a medida invasiva. 4. Não há falar em pescaria probatória (fishing expedition) se não houve procura investigativa indiscriminada, mas sim em justa causa, ante fundadas suspeitas da existência de crime permanente, explicitadas nos autos. 5. Agravo regimental desprovido.