STJ HC 866154
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. INTERVALO DE MESES ENTRE OS CRIMES. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, considerando o acervo probatório, reconheceu a prática de crimes de tráfico de drogas. Como elementos de convicção, dentre outros pontos, foram indicadas a apreensão das drogas, oitivas de testemunhas e realização de interceptação telefônica. Houve apreensão de entorpecentes com o grupo criminoso, não havendo falar em ausência de materialidade porque não teria sido encontrado entorpecente especificamente com o ora agravante. Para afastar a conclusão da origem, é necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é vedado em habeas corpus. Precedentes. 2. Tendo a origem considerado ser impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre todos os crimes de tráfico, considerando que um deles teria sido praticado meses antes e com circunstâncias distintas, esta Corte fica impedida de alterar a referida conclusão, haja vista que para tal providência seria necessário o amplo revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALLISON HENRIQUE GOMES DA SILVA contra decisão singular que não conheceu do habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera a tese de que seria ilegal a sua condenação, tendo em vista a ausência de materialidade, uma vez que não teria sido apreendida droga consigo e a sentença estaria embasada apenas em interceptação telefônica; por outro lado, aduz que é possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes praticados. Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. CONTINUIDADE DELITIVA. INTERVALO DE MESES ENTRE OS CRIMES. CIRCUNSTÂNCIAS DISTINTAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, considerando o acervo probatório, reconheceu a prática de crimes de tráfico de drogas. Como elementos de convicção, dentre outros pontos, foram indicadas a apreensão das drogas, oitivas de testemunhas e realização de interceptação telefônica. Houve apreensão de entorpecentes com o grupo criminoso, não havendo falar em ausência de materialidade porque não teria sido encontrado entorpecente especificamente com o ora agravante. Para afastar a conclusão da origem, é necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que é vedado em habeas corpus. Precedentes. 2. Tendo a origem considerado ser impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre todos os crimes de tráfico, considerando que um deles teria sido praticado meses antes e com circunstâncias distintas, esta Corte fica impedida de alterar a referida conclusão, haja vista que para tal providência seria necessário o amplo revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3 . Agravo regimental desprovido.