Decisão · STJ

STJ HC 874229

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça, em relação ao agravante. Não cabe análise inédita da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a apreciação de teses de absolvição ou desclassificação delitivas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por KAUÃ NASCIMENTO LIRA DE ALBUQUERQUE contra a decisão de fls. 989/995, que não conheceu do writ substitutivo de recurso próprio, por ser manifestamente incabível, e não concedeu a ordem de ofício, em razão da ausência de constrangimento ilegal ou teratologia a serem remediados no ato contestado. No presente recurso (fls. 1.000/1.011), a defesa reprisa as aduções de insuficiência de provas a condenação do agravante, realçando que as vítimas não o reconheceram como autor dos roubos, e de descumprimento às diretrizes do art. 226 do CPP. Requer a retratação da decisão monocrática ou o provimento do agravo a fim de conceder ordem de habeas corpus nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 226 do Código de Processo Penal não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça, em relação ao agravante. Não cabe análise inédita da matéria por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a apreciação de teses de absolvição ou desclassificação delitivas. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →