Decisão · STJ

STJ AREsp 2655161

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 551-552), que não conheceu do agravo em recurso especial, uma vez que a agravante não indicou precisamente quais dispositivos legais teriam sido violados ou objetos de dissídio interpretativo. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 555-568), sustenta, em síntese, que não é caso de aplicação da Súmula 284/STF e reprisa questões meritórias. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fl. 573. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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