Decisão · STJ

STJ AREsp 2704439

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Busca veicular. Fundada suspeita. ABSOLVIÇÃO. MINORANTE. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico. 2. O agravante alega nulidade da busca veicular por falta de fundada suspeita e insuficiência probatória para condenação. 3. Pretende absolvição dos crimes imputados e aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com fixação de regime prisional mais brando. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico. 5. A questão também envolve a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado e a alteração do regime prisional. III. Razões de decidir 6. A busca veicular foi considerada lícita, pois a denúncia anônima foi detalhada, com indicação do modelo e características do automóvel empregado para o tráfico, bem como confirmada pela visualização do veículo, justificando a abordagem. 7. A condenação foi mantida com base em provas orais, documentais e periciais que demonstraram a prática dos crimes e a associação estável para o tráfico. 8. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi inviabilizada pela condenação por associação ao tráfico. 9. O regime prisional fechado foi mantido devido à pena fixada em 20 anos de reclusão. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é lícita quando baseada em denúncia anônima detalhada e confirmada por elementos objetivos. 2. A condenação por associação ao tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2 006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 338.964/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.06.2016; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28.10.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VICTOR SILVA DO ADVENTO (e-STJ, fls. 1635-1659) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 1622-1630), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Requer o reconhecimento da nulidade da busca veicular, pois desprovida de fundada suspeita e justa causa. Seguindo, pede a absolvição do crime de tráfico de drogas por insuficiência probatória. Ainda, pretende a absolvição pelo delito de associação ao tráfico de drogas, por não restar comprovada a estabilidade e permanência. Outrossim, almeja a aplicação da minorante do tráfico privilegiado com a fixação de regime prisional mais brando que o fechado. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Busca veicular. Fundada suspeita. ABSOLVIÇÃO. MINORANTE. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico. 2. O agravante alega nulidade da busca veicular por falta de fundada suspeita e insuficiência probatória para condenação. 3. Pretende absolvição dos crimes imputados e aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com fixação de regime prisional mais brando. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular foi realizada com base em fundada suspeita e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de drogas e associação ao tráfico. 5. A questão também envolve a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado e a alteração do regime prisional. III. Razões de decidir 6. A busca veicular foi considerada lícita, pois a denúncia anônima foi detalhada, com indicação do modelo e características do automóvel empregado para o tráfico, bem como confirmada pela visualização do veículo, justificando a abordagem. 7. A condenação foi mantida com base em provas orais, documentais e periciais que demonstraram a prática dos crimes e a associação estável para o tráfico. 8. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi inviabilizada pela condenação por associação ao tráfico. 9. O regime prisional fechado foi mantido devido à pena fixada em 20 anos de reclusão. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular é lícita quando baseada em denúncia anônima detalhada e confirmada por elementos objetivos. 2. A condenação por associação ao tráfico impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; Lei n. 11.343/2 006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 338.964/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 06.06.2016; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 28.10.2022.
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