STJ HC 929817
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. TESE DE INIDONEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da insignificância quando o valor do bem furtado supera o percentual de 10% do salário-mínimo em vigor à época dos fatos. 2. Constata-se que a tese de inidoneidade e desproporcionalidade da prisão preventiva constitui inovação recursal, uma vez que não deduzida na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no presente agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ROMARIO DA SILVA DIAS, em face de decisão em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso, a defesa reitera a tese de aplicação do princípio da insignificância em razão do valor irrisório do bem subtraído, bem como pelo fato de ter sido restituído. Alega, ainda, inidoneidade e desproporcionalidade da prisão preventiva. Busca a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental, com a concessão da ordem para absolver o agravante ou deferir a liberdade provisória com a imposição de medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURADO. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR AO PERCENTUAL DE 10% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. TESE DE INIDONEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inaplicável o princípio da insignificância quando o valor do bem furtado supera o percentual de 10% do salário-mínimo em vigor à época dos fatos. 2. Constata-se que a tese de inidoneidade e desproporcionalidade da prisão preventiva constitui inovação recursal, uma vez que não deduzida na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no presente agravo regimental. 3. Agravo regimental desprovido.