Decisão · STJ

STJ HC 940245

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-08-25publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de ausência de procuração nos autos. 2. O agravante foi intimado a regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, mas não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula n. 115/STJ. 5. A ausência de regularização da representação processual no prazo estabelecido inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos torna o recurso inexistente, conforme a Súmula 115/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 859.109/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/02/2024; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/04/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 97-119) interposto por VICTOR HUGO DOS SANTOS CONCEIÇÃO contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (fls. 89-92). Consta nos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da 18ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo pela prática do crime tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 70, caput, do mesmo diploma legal. A pena imposta foi de 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa (fls. 44-50). A defesa interpôs apelação criminal ao Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso (fls. 51-75), com trânsito em julgado em 09/01/2024. Na presente impetração, buscava-se a concessão da ordem para absolver o paciente por insuficiência de provas quanto à autoria, revisar a dosimetria da pena com a redução da pena-base ao mínimo legal, afastar a cumulação de causas de aumento de pena e reclassificar a conduta para roubo simples. O habeas corpus não foi conhecido (fls. 89-92). No agravo regimental (fls. 97-119), o agravante busca a reforma da decisão agravada para que o habeas corpus seja conhecido e a ordem concedida, nos termos requeridos na impetração. Intimado a regularizar a representação processual (fl. 122), deixou transcorrer o prazo em branco (fl. 127). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, em razão de ausência de procuração nos autos. 2. O agravante foi intimado a regularizar a representação processual no prazo de 5 dias, mas não se manifestou. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de procuração nos autos impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, conforme a Súmula n. 115/STJ. 5. A ausência de regularização da representação processual no prazo estabelecido inviabiliza o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos torna o recurso inexistente, conforme a Súmula 115/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 115/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 859.109/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/02/2024; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/04/2023.
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