STJ AREsp 2546885
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUPENSÃO DO PRAZO POR ATO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC (REDAÇÃO ORIGINAL). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tanto o sistema do Tribunal a quo, quanto a defesa, consideraram a suspensão do prazo no dia 13/10/2023 para aferir a tempestividade recursal, mas, cabia à defesa, no ato da interposição do recurso especial, comprovar a suspensão do prazo por ato local, na forma do art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da redação dada pela Lei n. 14.939/24. Não constatada a referida providência, deve ser mantida a intempestividade do recurso especial, consoante precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 1804/1807 interposto por BRUNO PABLO DA SILVA SANTOS em face de decisão de minha lavra de fls. 1793/1799 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da intempestividade. No presente recurso, a defesa afirma que o recurso especial é tempestivo, pois houve ponto facultativo no dia 13/10/2023 conforme Portaria do Tribunal a quo. Destaca que a tempestividade do recurso foi acusada pelo próprio sistema do Tribunal, bem como está certificada nos autos. Requer a retratação ou o provimento do agravo regimental para fins de conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA SUPENSÃO DO PRAZO POR ATO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC (REDAÇÃO ORIGINAL). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tanto o sistema do Tribunal a quo, quanto a defesa, consideraram a suspensão do prazo no dia 13/10/2023 para aferir a tempestividade recursal, mas, cabia à defesa, no ato da interposição do recurso especial, comprovar a suspensão do prazo por ato local, na forma do art. 1.003, § 6º, do CPC, antes da redação dada pela Lei n. 14.939/24. Não constatada a referida providência, deve ser mantida a intempestividade do recurso especial, consoante precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.