Decisão · STJ

STJ AREsp 2630256

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-05-06publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade, após recurso especial ser trancado na origem com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante alegou ter impugnado corretamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O dever da parte é demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, evidenciando que os fatos foram consignados no acórdão impugnado. 5. A simples assertiva genérica de revaloração de prova não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. 6. Não houve refutação adequada à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, justificando a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A impugnação genérica à aplicação da Súmula n. 7 do STJ não atende ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182, STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ MARCELO BARROSO GUIMARÃES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade. O agravante sustenta que impugnou corretamente a aplicação da Súmula n. 7, STJ (fls. 581-587). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade, após recurso especial ser trancado na origem com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante alegou ter impugnado corretamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, em conformidade com o princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. O dever da parte é demonstrar a desnecessidade da análise do conjunto fático-probatório, evidenciando que os fatos foram consignados no acórdão impugnado. 5. A simples assertiva genérica de revaloração de prova não é suficiente para o conhecimento do recurso especial. 6. Não houve refutação adequada à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, justificando a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ofensa ao princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A impugnação genérica à aplicação da Súmula n. 7 do STJ não atende ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula n. 182, STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Min. Og Fernandes, DJe 18/11/2016; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 19/12/2018; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 2.104.712/CE, Min. Jorge Mussi, DJe 11/11/2022.
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