Decisão · STJ

STJ AREsp 1764973

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-06-22publicado em 2024-10-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTOS INDEVIDOS. COMPORTAMENTO OMISSO DA CREDORA PARA OBTENÇÃO DA VANTAJOSA ACUMULAÇÃO DA MULTA. REDUÇÃO DO VALOR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. EXEQUENTE QUE POSSUI DIVERSOS OUTROS PROTESTOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando verificada a irrisoriedade ou a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, diante das peculiaridades da lide, não se verifica ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade tendo em vista a adequada redução da multa para R$30.000,00 (trinta mil reais), pelo eg. Tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INTERCONTINENTAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com base na conformidade do entendimento do aresto vergastado com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). Nas razões do agravo interno, sustenta-se que, "conquanto compartilhe do entendimento no sentido de que, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é admissível/justa a redução da multa cominatória quando a sua fixação ensejar multa com valor superior ao discutido na ação, não foi essa a questão controvertida trazida à baila no recurso especial, e sim se a significativa redução do quantum da multa implementada pela instância ordinária de R$ 648.000,00 para R$ 30.000,00, implicou na sua irrisoriedade por inobservância aos seguintes parâmetros definitivos por esta Corte para alteração do valor da multa, quais sejam: 1. Valor da Obrigação Principal (..) 2. Importância do Bem Jurídico Tutelado (..) 3. Tempo para Cumprimento (..) 4. Capacidade Econômica do Devedor (..)" (fls. 219-220). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada, ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à deliberação do Órgão colegiado, a fim de ser provido o recurso especial. Devidamente intimado, o agravado não apresentou impugnação do agravo interno (fl. 224). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTOS INDEVIDOS. COMPORTAMENTO OMISSO DA CREDORA PARA OBTENÇÃO DA VANTAJOSA ACUMULAÇÃO DA MULTA. REDUÇÃO DO VALOR PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. EXEQUENTE QUE POSSUI DIVERSOS OUTROS PROTESTOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O eg. Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando verificada a irrisoriedade ou a exorbitância da importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, diante das peculiaridades da lide, não se verifica ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade tendo em vista a adequada redução da multa para R$30.000,00 (trinta mil reais), pelo eg. Tribunal de origem. 3. Agravo interno desprovido.
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