Decisão · STJ

STJ HC 848222

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-10-22
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Hadrick Yuri Andrade Barbosa, denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). A defesa pleiteia o trancamento da ação penal, alegando ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial na residência do paciente, sob o argumento de flagrante delito, com base na existência de fundadas razões para a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando há fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. No caso concreto, a ação policial foi precedida de denúncia de violência doméstica, sendo a residência do paciente um ponto conhecido de tráfico de drogas. Ao adentrar no imóvel, os policiais encontraram drogas em local visível, caracterizando flagrante delito. 5. O Tribunal de origem considerou que o crime de tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza a atuação policial sem mandado judicial, conforme o disposto no art. 303 do CPP. Além disso, as circunstâncias da abordagem evidenciam a existência de fundadas razões para o ingresso na residência, afastando a tese de ilicitude das provas. 6. A jurisprudência do STJ confirma que, em casos de flagrante delito e crime permanente, como o tráfico de drogas, a entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima, desde que sustentada por elementos concretos que justifiquem a diligência. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de aces so à Justiça, adoto o relatório de fls. 270 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de HADRICK YURI ANDRADE BARBOSA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (HC 1.0000.23.163390-0/000). O paciente foi denunciado por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. A ordem impetrada na Corte de origem foi indeferida, na parte conhecida. A defesa alega necessidade de trancamento da ação penal, diante ilicitude de provas obtidas por meio de invasão domiciliar, sem autorização judicial e desprovida de justa causa. Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para trancar a ação penal. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. ILICITUDE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Hadrick Yuri Andrade Barbosa, denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). A defesa pleiteia o trancamento da ação penal, alegando ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da busca e apreensão realizada sem mandado judicial na residência do paciente, sob o argumento de flagrante delito, com base na existência de fundadas razões para a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.616/RO (Tema 280 da repercussão geral), estabeleceu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando há fundadas razões, justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. No caso concreto, a ação policial foi precedida de denúncia de violência doméstica, sendo a residência do paciente um ponto conhecido de tráfico de drogas. Ao adentrar no imóvel, os policiais encontraram drogas em local visível, caracterizando flagrante delito. 5. O Tribunal de origem considerou que o crime de tráfico de drogas, por sua natureza permanente, autoriza a atuação policial sem mandado judicial, conforme o disposto no art. 303 do CPP. Além disso, as circunstâncias da abordagem evidenciam a existência de fundadas razões para o ingresso na residência, afastando a tese de ilicitude das provas. 6. A jurisprudência do STJ confirma que, em casos de flagrante delito e crime permanente, como o tráfico de drogas, a entrada em domicílio sem mandado judicial é legítima, desde que sustentada por elementos concretos que justifiquem a diligência. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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