Decisão · STJ

STJ HC 924356

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente exame de mérito pelo Tribunal a quo acerca da pretendida absolvição da paciente em relação aos crimes de extorsão mediante sequestro e quadrilha, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por DEBORA APARECIDA DA SILVA contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 70/72). Em sua petição (e-STJ fls. 77/79), a defesa argumenta que a paciente não apelou, sobrevindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, motivo pelo qual não juntou o acórdão proferido em sede de apelação, mas apenas o acórdão que acolheu os embargos infringentes opostos por corréu, com efeitos extensivos aos demais. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NEGATIVA DE AUTORIA. TEMA NÃO DEBATIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente exame de mérito pelo Tribunal a quo acerca da pretendida absolvição da paciente em relação aos crimes de extorsão mediante sequestro e quadrilha, resulta inviável o respectivo enfrentamento diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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