Decisão · STJ

STJ AREsp 2685406

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CON HECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a despeito da sistemática prevista no Código de Processo Civil de 2015, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, o prazo recursal permanece sendo regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBSON FELIPE PONTES contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 473/474). Nas razões recursais, a defesa alega que foram atacados, no agravo, todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do especial pelo Tribunal de origem, buscando, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado (e-STJ fls. 482/487). O Ministério Público Federal se manifestou pelo não provimento do agravo regimental (e-STJ fls. 510/512). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CON HECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a despeito da sistemática prevista no Código de Processo Civil de 2015, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, o prazo recursal permanece sendo regulado pelos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 798 do Código de Processo Penal. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos. 3. Agravo regimental não conhecido.
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