Decisão · STJ

STJ HC 917420

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de mandado de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constitutição da República. 2. No caso, as instâncias ordinárias apontaram elementos obtidos pelo setor de investigações da Delegacia requisitante e pela manifestação do Ministério Público estadual para justificar a expedição do mandado de busca e apreensão. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA CUNHA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu o habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante o reconhecimento da nulidade da medida cautelar de busca e apreensão expedida nos autos n. 1511025-38.2023.8.26.0451. Nas razões do agravo, insiste o acusado na mesma tese, objetivando a nulidade do mandado de busca e apreensão. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, o deferimento de mandado de busca e apreensão deve conter fundamentação concreta, com demonstração da existência dos requisitos necessários para a decretação, a fim de satisfazer o comando constitucional estabelecido no art. 93, IX, da Constitutição da República. 2. No caso, as instâncias ordinárias apontaram elementos obtidos pelo setor de investigações da Delegacia requisitante e pela manifestação do Ministério Público estadual para justificar a expedição do mandado de busca e apreensão. 3. Agravo regimental desprovido.
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