STJ AREsp 2546649
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. 2. Na hipótese dos autos, o embargante não comprovou a existência de qualquer vício no julgado. Seus argumentos demonstram, tão somente, o inconformismo com o resultado do julgamento. 3. O Parquet federal aduz que o acórdão embargado não observou a existência comprovada de fundadas suspeitas para busca pessoal, nem a exceção à inviolabilidade da intimidade, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal - CF. Entretanto, conforme exposto no acórdão embargado, os elementos fático-probatórios trazidos pelo acórdão recorrido e, inclusive, pelo voto vencido, evidenciaram que a abordagem policial foi desprovida de justa causa, visto que amparada apenas em denúncias anônimas a respeito da ocorrência de tráfico de drogas no local onde o acusado se encontrava e na sua má fama no meio policial. 4. "Nos termos do art. 619 do CPP, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas" (EDcl no AgRg nos EDcl na APn 971/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 26/10/2021). 5. No mais, cumpre pontuar que não cabe a esta Corte Superior apreciar suposta ofensa a dispositivo constitucional (art. 5º, X, da CF), ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal - STF . 6 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF contra acórdão de fls. 547/554, que não deu provimento ao agravo regimental por ele interposto. O acórdão embargado ficou assim ementado: "PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO DESPROVIDO. ENTENDIMENTO DA ORIGEM PELA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E ABSOLVIÇÃO DO RÉU. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. DENÚNCIA ANÔNIMA E PESSOA CONHECIDA NO MEIO POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na espécie, o Tribunal de Justiça - TJ, por maioria, reconheceu a nulidade da busca pessoal, porquanto a existência de denúncias anônimas a respeito de traficância no local e o fato de o acusado ser conhecido no meio policial não consubstanciavam fundadas suspeitas aptas a legitimar a medida invasiva. 2. O entendimento do acórdão recorrido mostra-se acertado, na medida em que, nos termos da jurisprudência desta Corte, a mera circunstância de haver denúncias anônimas sobre a prática de traficância não configura fundada suspeita apta e suficiente a autorizar a realização de busca pessoal, tampouco a fama do indivíduo no meio policial. Precedentes. 3. Cumpre esclarecer que eventual apreensão de drogas decorrente de ingresso em domicílio não pode justificar, a posteriori, a busca pessoal, inicial e ilegal, que a oportunizou. A constatação posterior de situação de flagrância (crime permanente) não é capaz de conferir validade, de forma retroativa, à ação policial inaugural e ilegítima. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido" (fl. 547). O Ministério Público Federal - MPF articula que " o aresto olvidou análise dos demais elementos de informação transmitidos aos policiais militares que permitiram abordagem precisa do réu ora embargado em flagrante prática delitiva, o que evidencia tratar-se de denúncia suficientemente específica para permitir desempenho pelos agentes de segurança do seu munus público" (fl. 559). Sustenta a existência de fundadas suspeitas de prática do delito de tráfico de drogas, em via pública, tendo sido comprovadas a posteriori as detalhadas informações nesse sentido. Argumenta, ademais, que o acórdão recorrido afronta a exceção à inviolabilidade da intimidade em caso de fundada suspeita de prática delitiva, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal . Requer o acolhimento dos embargos para sanar contradição e omissão, com efeitos infringentes, e prequestionamento da matéria constitucional. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado. 2. Na hipótese dos autos, o embargante não comprovou a existência de qualquer vício no julgado. Seus argumentos demonstram, tão somente, o inconformismo com o resultado do julgamento. 3. O Parquet federal aduz que o acórdão embargado não observou a existência comprovada de fundadas suspeitas para busca pessoal, nem a exceção à inviolabilidade da intimidade, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal - CF. Entretanto, conforme exposto no acórdão embargado, os elementos fático-probatórios trazidos pelo acórdão recorrido e, inclusive, pelo voto vencido, evidenciaram que a abordagem policial foi desprovida de justa causa, visto que amparada apenas em denúncias anônimas a respeito da ocorrência de tráfico de drogas no local onde o acusado se encontrava e na sua má fama no meio policial. 4. "Nos termos do art. 619 do CPP, o recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada, somente cabível nas hipóteses em que haja, no julgado impugnado, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando, pois, para que as partes veiculem seu inconformismo com as conclusões adotadas" (EDcl no AgRg nos EDcl na APn 971/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 26/10/2021). 5. No mais, cumpre pontuar que não cabe a esta Corte Superior apreciar suposta ofensa a dispositivo constitucional (art. 5º, X, da CF), ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal - STF . 6 . Embargos de declaração rejeitados.