STJ AREsp 2447431
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Se as partes do acordo judicial são capazes e transacionam sobre direitos disponíveis, é desnecessária, para fins de validade do ajuste, a assinatura do instrumento pelos respectivos advogados. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DKS - ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA e OUTRO em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Os agravantes insistem em alegar a nulidade do acordo homologado em 1º grau, tendo em vista a falta de assistência profissional dos advogados. Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 315/319). Impugnação às fls. 323/332. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DESNECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ADVOGADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Se as partes do acordo judicial são capazes e transacionam sobre direitos disponíveis, é desnecessária, para fins de validade do ajuste, a assinatura do instrumento pelos respectivos advogados. 2. Agravo interno improvido.