STJ AREsp 2578004
CIVILDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE DE MUNIÇÃO. princípio insignificÂncia. tráfico de drogas. inaplicabilidade. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação dos agravantes por posse de munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo, além de condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica, aplicando-se o princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta. 4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há condenação concomitante por tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura crime de perigo abstrato, não se aplicando o princípio da insignificância quando há condenação por tráfico de drogas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 14; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, HC 391.736/MS, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/8/2017; STJ, AgRg no HC 434.453/AL, Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 21/5/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICKELME JULIO CUNHA MAIA (e-STJ, fls. 588-592) contra decisão, por mim proferida, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 577-580). A Defesa reitera o pedido de absolvição pelo crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, por entender que a posse de pequena quantidade de munição, sem o armamento, constitui conduta atípica. Com efeito, pretende a reforma da decisão, para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE DE MUNIÇÃO. princípio insignificÂncia. tráfico de drogas. inaplicabilidade. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação dos agravantes por posse de munição de uso permitido desacompanhada de arma de fogo, além de condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica, aplicando-se o princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta. 4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há condenação concomitante por tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura crime de perigo abstrato, não se aplicando o princípio da insignificância quando há condenação por tráfico de drogas. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 14; Lei n. 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412-0/SP, Min. Celso de Mello, DJU 19.11.2004; STJ, HC 391.736/MS, Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/8/2017; STJ, AgRg no HC 434.453/AL, Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 21/5/2018.