STJ HC 925050
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Por uma questão de segurança e estabilidade jurídica, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, assim como no caso, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, o que afasta as alegações de constrangimento ilegal e teratologia trazidos pela defesa do paciente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (e-STJ, fls. 67/72) interposto contra decisão de minha relatoria (e-STJ, fls. 56/62), que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de WILSON WESSLER SOBRINHO. Narram os autos que o juiz singular condenou o paciente/agravante como incurso nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 61, inciso I, do Código Penal ao cumprimento da pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa (e-STJ fls. 26/31). Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido (e-STJ fls. 32/48). O pedido revisional foi indeferido (e-STJ fls. 12/22), por acórdão cuja ementa segue transcrita: REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, PORQUANTO BASEADA EM CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PREVALENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE PERMITIA A UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES PELO ART. 28 DA LEI DE DROGAS COMO MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONCESSÃO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. TESE PREJUDICADA DIANTE DA MANUTENÇÃO DA REINCIDÊNCIA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E INDEFERIDO. Neste writ (e-STJ fls. 3/11), os impetrantes renovaram a tese contida na ação revisional, consistente no cabimento dar aplicação do redutor do tráfico privilegiado, ao argumento de que a reincidência do paciente deve ser ser afastada, porquanto se refere a uma condenação oriunda do tipo penal previsto no art. 16 da Lei n. 6.368/76, atual art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Nesse sentido, apontaram a ocorrência de error in judicando, posto que, além de a condenação ter ido expressamente contra o texto expresso da lei penal, as circunstâncias legais supervenientes autorizam o afastamento da reincidência, já que o entendimento mais benigno em relação à descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, não pode, até porque já não podia, implicar no reconhecimento de reincidência, tal como assentado pela corte coatora (e-STJ, fl. 5). Alegaram que o art. 28 da Lei 11.343/2006, que revogou o art. 16 da Lei 6.368/1976, se traduz em inequívoca novatio legis in mellius e como tal deve retroagir para que seus efeitos, inclusive os hermeneuticamente contemporâneos, possam atingir a hipótese em exame, dando nova roupagem interpretativa à reincidência reconhecida na sentença (e-STJ, fl. 7). Entenderam, assim, que tendo sido demonstrado que o paciente é primário, sem qualquer comprovação de envolvimento com organização criminosa, preenchendo, com o acolhimento do item anterior, todos os requisitos previstos no §4º, art. 33 da Lei 11.343/2006, fazendo jus à fixação da redutora em grau máximo de 2/3 (dois terços), haja vista a irrisória quantidade apreendida (e-STJ, fl. 9). Ao final, pediram, liminarmente, a suspensão da execução das penas do paciente, até o julgamento final deste writ. No mérito, pleitearam a concessão da ordem para que fosse afastada a reincidência, e aplicada a causa de redução de pena prevista no §4º, art. 33 da Lei 11.343/2006, na fração de 2/3, além do consequente ajuste do regime de cumprimento. O habeas corpus não foi conhecido (e-STJ, fls. 56/62). Neste agravo regimental, a defesa reitera a necessidade de afastamento da reincidência do paciente diante da retroatividade dos efeitos da nova legislação. Argumenta que os precedentes mencionados pelo ilustre relator em sua decisão destoam da realidade processual trazida a discussão pelo agravante, na medida e que não se pode tratar de forma desigual e desproporcional, mormente em matéria penal, indivíduos que se encontram na mesma situação, no caso, um reincidente por uma conduta que, de forma superveniente, fora acobertada pela abolitio criminis, se tratando, portando, de norma de caráter material e não processual, tal como aludido na decisão ora atacada ao mencionar o art. 3º do CPP e o princípio do tempus regit actum (e-STJ, fl. 69). Pleiteia, assim, seja reconsiderada a decisão, ou submetido o presente agravo à análise do colegiado, para que seja a ordem concedida, para aplicar ao paciente o redutor do tráfico privilegiado, em razão do afastamento da reincidência. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE RETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Por uma questão de segurança e estabilidade jurídica, firmou-se nesta Corte o entendimento de que a mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, assim como no caso, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, o que afasta as alegações de constrangimento ilegal e teratologia trazidos pela defesa do paciente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.