STJ HC 818596
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PARA APURAÇÃO DO DELITO. CAMPANA POLICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão de desclassificação do crime de tráfico de droga para o de posse entorpecentes não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A condenação do paciente foi embasada nas provas colhidas nos autos, destacando-se não somente a apreensão de drogas, mas que a prisão do acusado foi precedida por investigação para apuração do delito de tráfico de drogas, com a realização de campanas que confirmaram o comércio de entorpecentes, de modo que rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias implicaria, necessariamente, a revisão de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A defesa do agravante sustenta que há coação ilegal, conforme demonstra o art. 648, I, do CPP, ademais, ressalta que não se trata de revolver fatos, mas de aplicar a própria jurisprudência recente do STJ, e afirma que os policiais contaram narrativa extremamente duvidosa, difícil de acreditar e, permanecendo os fatos como estão consolidados, haverá erro judiciário. Requer a reconsideração da decisão agravada para absolver o paciente, ou a desclassificação do crime de tráfico por posse para uso de entorpecente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE ENTORPECENTE. TEMA NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PARA APURAÇÃO DO DELITO. CAMPANA POLICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A pretensão de desclassificação do crime de tráfico de droga para o de posse entorpecentes não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede a análise do tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A condenação do paciente foi embasada nas provas colhidas nos autos, destacando-se não somente a apreensão de drogas, mas que a prisão do acusado foi precedida por investigação para apuração do delito de tráfico de drogas, com a realização de campanas que confirmaram o comércio de entorpecentes, de modo que rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias implicaria, necessariamente, a revisão de fatos e provas, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.