STJ HC 942310
TRIBUTÁRIOHABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. CRIMES DE FUTO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade social da agravante, tendo em vista o risco de reiteração delitiva, porquanto a paciente teria cometido os crimes de forma continuada quando se encontrava em livramento condicional (há menos dois meses) tendo o Relator anotado que "a ré é notória descumpridora das normas penais". Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AMANDA VERONEZI DUARTE FARIA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 47/49). Segundo consta dos autos, a agravante foi presa cautelarmente no dia 17/5/2024 pela suposta prática do delito de furto qualificado, termos em que denunciada. Nas razões do presente agravo, a defesa alega, resumidamente, que o fato de ter cometido o crime em liberdade provisória não justifica necessariamente a decretação da prisão preventiva. Argumenta que a medida é desproporcional quanto comparada a uma eventual condenação, não há demonstração de gravidade concreta, o suposto delito não foi praticado com violência ou grave ameaça, elementos que devem ser avaliados em favor da agravante e indicam ser possível a aplicação de outras cautelares mais brandas. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior ou que o recurso seja julgado pelo Colegiado para conceder a ordem soltura em favor da paciente. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. CRIMES DE FUTO. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade social da agravante, tendo em vista o risco de reiteração delitiva, porquanto a paciente teria cometido os crimes de forma continuada quando se encontrava em livramento condicional (há menos dois meses) tendo o Relator anotado que "a ré é notória descumpridora das normas penais". Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.