STJ HC 944515
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.603/1997. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. TESTE DE ETILÔMETRO. PROVA NÃO REPETÍVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. PACIENTE REINCIDENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação do paciente no referido delito está calcada no teste de etilômetro, prova não repetível, e nos demais elementos probatórios obtidos ao longo da instrução criminal como os depoimentos dos policiais e a confissão do acusado, em juízo, que teria ingerido bebida alcóolica na noite dos fatos. 2. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus. 3. Considerando-se o montante da pena privativa de liberdade e a reincidência do paciente, não há nenhuma ilegalidade na manutenção do regime inicial semiaberto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CELSO ADRIANO RODRIGUES contra decisão de minha Relatoria, na qual não conheci do writ porque substitutivo de recurso próprio. Não obstante isso, ao analisar os autos, concluí que as pretensões formuladas pelo impetrante encontravam óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes. O agravante sustenta, incialmente, que não estaria desvirtuando o sistema recursal pois teria interposto, no Tribunal de origem, o competente recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade. No mais, reitera os argumentos relativos à carência de fundamentação idônea para manutenção do édito condenatório, afirmando que "Embora o Exame de Dosagem Etílica, tenha sido positivo, o ora Agravante, não causou nenhum tipo de dano, estava próximo da residência dele, foi cauteloso e obediente à ordem de parada dos agentes do Estado" (fl. 64). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão Colegiado. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.603/1997. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. TESTE DE ETILÔMETRO. PROVA NÃO REPETÍVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. PACIENTE REINCIDENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A condenação do paciente no referido delito está calcada no teste de etilômetro, prova não repetível, e nos demais elementos probatórios obtidos ao longo da instrução criminal como os depoimentos dos policiais e a confissão do acusado, em juízo, que teria ingerido bebida alcóolica na noite dos fatos. 2. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus. 3. Considerando-se o montante da pena privativa de liberdade e a reincidência do paciente, não há nenhuma ilegalidade na manutenção do regime inicial semiaberto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.