Decisão · STJ

STJ AREsp 2251339

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-11-09publicado em 2024-03-14
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face do acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante sustenta que "demonstrou a sua incapacidade financeira momentânea, onde, além de sofrer inúmeras execuções na qualidade de avalista das empresas em que figura como sócio, encontra-se sem poder retirar seus rendimentos delas, pois se encontram em processo de Recuperação Judicial". Alega que "o v. acórdão embargado não enfrentou a matéria suscitada pelo Embargante, tendo sido invocado motivo genérico que se prestaria a justificar qualquer outra decisão de não conhecimento de recurso" (fl. 644 e-STJ). Impugnação às fls. 650/657 e-STJ. É o relatório. EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.251.339 - SP (2022/0361627-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI EMBARGANTE : ALFREDO EMÍLIO BONDUKI ADVOGADO : MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS - SP072080 EMBARGADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADOS : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR - SP188846 VERÔNICA MAJARÃO JANÇANTI - SP295759 NATASHA BISPO DE ASSIS - SP428201 ALINE NERY MARCONI - SP443324 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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