STJ AREsp 2738325
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No caso, a parte agravante se restringiu a se manifestar a respeito do óbice constante na Súmula n. 7, STJ, deixando de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as raz ões apresentadas para inadmitir o recurso especial com relação à incidência da Súmula n. 83, STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDGAR WENDEL MARTINS SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Consta dos autos que o agravante foi condenado, em primeiro grau, à s penas de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.000 (mil) dias-multa, por infração ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (fls. 360/368). Em segunda instância, o Tribunal de origem deu parcial provimento provimento ao apelo defensivo a fim de afastar a negativação da circunstância judicial da culpabilidade e, consequentemente, redimensionar a reprimenda para 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 900 (novecentos) dias-multa, mantendo, no mais, os termos da sentença (fls. 560/575). Inconformado, o recorrente interpõe recurso especial para, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, alegar violação aos arts. 240 §1º e art. 157, §1º, todos do Código de Processo Penal. Requer a nulidade da prova ante a violação de domicílio e a consequente absolvição do recorrente por insuficiência de provas (fls. 608/618). Apresentadas as contrarrazões (fls. 630/633), sobreveio juízo negativo de admissibilidade fundado na incidência das Súmula s n. 7 e 83, STJ (fls. 639/641). Nas razões do agravo em recurso especial, postula o agravante o processamento do recurso especial, haja vista o cumprimento dos requisitos necessários à sua admissão (fls. 651/656). O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do agravo (fls. 686/689). EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No caso, a parte agravante se restringiu a se manifestar a respeito do óbice constante na Súmula n. 7, STJ, deixando de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as raz ões apresentadas para inadmitir o recurso especial com relação à incidência da Súmula n. 83, STJ. Agravo em recurso especial não conhecido.