Decisão · STJ

STJ AREsp 2738325

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-04publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No caso, a parte agravante se restringiu a se manifestar a respeito do óbice constante na Súmula n. 7, STJ, deixando de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as raz ões apresentadas para inadmitir o recurso especial com relação à incidência da Súmula n. 83, STJ. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por EDGAR WENDEL MARTINS SILVA contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Consta dos autos que o agravante foi condenado, em primeiro grau, à s penas de 10 (dez) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.000 (mil) dias-multa, por infração ao delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (fls. 360/368). Em segunda instância, o Tribunal de origem deu parcial provimento provimento ao apelo defensivo a fim de afastar a negativação da circunstância judicial da culpabilidade e, consequentemente, redimensionar a reprimenda para 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 900 (novecentos) dias-multa, mantendo, no mais, os termos da sentença (fls. 560/575). Inconformado, o recorrente interpõe recurso especial para, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, alegar violação aos arts. 240 §1º e art. 157, §1º, todos do Código de Processo Penal. Requer a nulidade da prova ante a violação de domicílio e a consequente absolvição do recorrente por insuficiência de provas (fls. 608/618). Apresentadas as contrarrazões (fls. 630/633), sobreveio juízo negativo de admissibilidade fundado na incidência das Súmula s n. 7 e 83, STJ (fls. 639/641). Nas razões do agravo em recurso especial, postula o agravante o processamento do recurso especial, haja vista o cumprimento dos requisitos necessários à sua admissão (fls. 651/656). O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do agravo (fls. 686/689). EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS PROVAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. No caso, a parte agravante se restringiu a se manifestar a respeito do óbice constante na Súmula n. 7, STJ, deixando de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as raz ões apresentadas para inadmitir o recurso especial com relação à incidência da Súmula n. 83, STJ. Agravo em recurso especial não conhecido.
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