Decisão · STJ

STJ HC 866152

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-10-22
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REINCIDENTE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a condenação e a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A autoria delitiva e o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 estão devidamente fundamentados nos depoimentos testemunhais e na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa, eis que o paciente é reincidente. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EVERTON GIOVANI PRESTES DE ALMEIDA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, c. c. o art. 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06, à s penas de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 816 dias-multa. A defesa propôs revisão criminal à Corte de origem, que julgou improcedente o pedido, nos termos do acórdão com a seguinte ementa: Revisão Criminal. Tráfico ilícito de drogas. Pedido de absolvição. Improcedência. Prova acusatória firme, a dar conta da apreensão, com amparo em mandado expedido por autoridade judiciária, de drogas em poder do peticionário após busca e apreensão em imóvel, seguida de perseguição policial. Diligência policial realizada sem qualquer mácula. Estado de flagrância decorrente da prévia apreensão, no interior do imóvel, de sacola contendo drogas e anotação indicativa de contabilidade do tráfico. Dosimetria e determinação de regime prisional que não padecem de mácula. Pedido revisional indeferido. A defesa alega, em síntese, a ausência de provas de autoria delitiva e a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para absolver o paciente ou obter a redução da pena aplicada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REINCIDENTE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a condenação e a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A autoria delitiva e o afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 estão devidamente fundamentados nos depoimentos testemunhais e na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa, eis que o paciente é reincidente. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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