STJ AREsp 1911791
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 76 do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. 2. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela GRAN PREMIATTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS LTDA contra a decisão da Presidência que não conheceu do recurso por não constar dos autos procuração outorgando poderes ao advogado que o subscreveu (fls. 97/98). A parte agravante alega, em resumo, que cumpriu o prazo determinado para que fosse suprido o vício na representação e, ainda, que não ocorreu a preclusão da juntada subsequente, retificando os defeitos indicados pela decisão agravada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. Não foi apresentada impugnação (fl. 129). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com o inciso I do § 2º do art. 76 do Código de Processo Civil, descumprida a determinação de regularização da representação processual, não se conhecerá do recurso interposto. 2. Nos termos da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 3. Agravo interno a que se nega provimento.