Decisão · STJ

STJ HC 943019

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-03publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE FORMA SUCESIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição à revisão criminal, visando afastar a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena na dosimetria. 2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 21 dias-multa. 3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena, alegando coação ilegal na aplicação das majorantes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, configura coação ilegal passível de correção por habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ, que exige justificativa além do critério numérico. 7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com 17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o artigo 68 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena. Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código Penal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; Súmula 443/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 303-320) interposto por MURILO HENRIQUE DOMINGUES contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (fls. 296-298). Consta dos autos que o paciente foi inicialmente condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Cotia pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, à pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 21 dias-multa (fls. 28-35). A defesa interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, que negou provimento ao apelo (fls. 08-23), com trânsito em julgado em 27/07/2024. Na presente impetração, buscava-se a concessão da ordem para afastar a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. O habeas corpus não foi conhecido (fls. 242-245). No regimental (fls. 303-320), o agravante busca a reforma da decisão agravada, argumentando que o habeas corpus deve ser conhecido e concedida a ordem nos termos requeridos na inicial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE FORMA SUCESIVA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, utilizado em substituição à revisão criminal, visando afastar a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena na dosimetria. 2. O paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado, com pena inicial de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, além de 21 dias-multa. 3. A defesa buscava a concessão da ordem para redimensionar a pena, alegando coação ilegal na aplicação das majorantes. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação sucessiva de duas causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, configura coação ilegal passível de correção por habeas corpus. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, viola o entendimento da Súmula n. 443/STJ, que exige justificativa além do critério numérico. 7. A pena foi redimensionada para 6 anos e 8 meses de reclusão, com 17 dias-multa, no regime inicial semiaberto, em conformidade com o artigo 68 do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena. Tese de julgamento: "A aplicação sucessiva de causas de aumento de pena exige fundamentação concreta, não sendo suficiente a mera indicação do número de majorantes". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68; Código Penal, art. 157, § 2º-A, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 615.932/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 27/10/2020; Súmula 443/STJ.
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