Decisão · STJ

STJ AREsp 2495835

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALDIR DE SOUZA PORTO contra a decisão de fls. 855/856 que não conheceu do agravo em recurso especial. Em razões recursais, a Defesa alega que não há provas suficientes para embasar a decisão de pronúncia. Pugna pelo provimento do presente agravo regimental, para que o recurso especial seja conhecido e provido de modo a despronunciar o recorrente e, subsidiariamente, requer o afastamento das qualificadoras aplicadas ao caso (fls. 864/868). O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 887/889). Por manter o decisum, trago o feito a julgamento do Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo regimental não conhecido .
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