STJ HC 815988
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. 2. Indeferido o pleito de unificação das penas pela continuidade delitiva, ao fundamento de que os delitos foram praticados contra vítimas distintas e modus operandi diversos, tratando-se de reiteração criminosa, tem-se por ausente o vínculo subjetivo a afastar a aplicação da continuidade delitiva. 3. A pretendida revisão do julgado, com vistas ao (eventual) reconhecimento da continuidade delitiva, não se coaduna com a estreita via do writ, dada a necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem impetrada. Sustenta a defesa, em suma, que houve "excessivo o rigor na apreciação da questão, ao negar provimento do pedido de unificação pleiteado com o principal argumento que os delitos foram praticados com desígnios autônomos, o que não se conforma este Impetrante" (fl. 185), reiterando, no mais, as razões da inicial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de que seja provido o recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS PELO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - como também de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos. 2. Indeferido o pleito de unificação das penas pela continuidade delitiva, ao fundamento de que os delitos foram praticados contra vítimas distintas e modus operandi diversos, tratando-se de reiteração criminosa, tem-se por ausente o vínculo subjetivo a afastar a aplicação da continuidade delitiva. 3. A pretendida revisão do julgado, com vistas ao (eventual) reconhecimento da continuidade delitiva, não se coaduna com a estreita via do writ, dada a necessidade de exame aprofundado de fatos e provas. 4. Agravo regimental desprovido.