STJ HC 929555
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva depende, também, da existência do liame subjetivo entre os crimes praticados e, como o Tribunal de origem afastou a ocorrência desse requisito com base nos elementos fáticos dos autos, a modificação do julgado atacado não pode ser feito na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental protocolado contra decisão, na qual não conheci do habeas corpus: " .. o reconhecimento da continuidade delitiva depende, também, da existência do liame subjetivo entre os crimes praticados e como o Tribunal de origem afastou a ocorrência desse requisito, com base nos elementos fáticos dos autos, a modificação do julgado atacado não pode ser feito na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas" (fls. 95/96). No presente recurso, o agravante diz que as condutas praticadas enquadram-se na continuidade delitiva e que essa constatação não dependeria do revolvimento fático-probatório, pois os crimes teriam sido praticados com intervalo de horas e com o mesmo comparsa. Busca, desta forma, a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva depende, também, da existência do liame subjetivo entre os crimes praticados e, como o Tribunal de origem afastou a ocorrência desse requisito com base nos elementos fáticos dos autos, a modificação do julgado atacado não pode ser feito na via eleita, por demandar o exame aprofundado de provas. 2. Agravo regimental improvido.