Decisão · STJ

STJ HC 914861

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-10-22
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Embora a pena fixada não exceda a 4 anos, o regime fechado está justificado pelos maus antecedentes e pela reincidência. 2. Incumbe ao interessado desenvolver alegações hábeis a ilidir as razões de decidir na decisão agravada, sob pena de não conhecimento da irresignação, exigência que não se supre pela reapresentação de argumentos outrora suscitados no processo. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, interposto por ALEXANDRO BATISTA DO CARMO, em face de decisão de fls. 32/36, que indeferiu liminarmente o writ. No recurso, a defesa assevera que a despeito de o agravante ser reincidente e apresentar maus antecedentes, faz jus ao redimensionamento do regime fechado para o semiaberto. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo para conceder a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Embora a pena fixada não exceda a 4 anos, o regime fechado está justificado pelos maus antecedentes e pela reincidência. 2. Incumbe ao interessado desenvolver alegações hábeis a ilidir as razões de decidir na decisão agravada, sob pena de não conhecimento da irresignação, exigência que não se supre pela reapresentação de argumentos outrora suscitados no processo. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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