Decisão · STJ

STJ REsp 1729411

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2018-03-13publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização do juízo de conformação, nos moldes dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno contra decisão, de minha lavra, em que determinei a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que aplique as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015 (fls. 405-408). Nas razões do agravo interno, a parte sustenta que, no caso concreto, a instância de origem afastou o risco de comprometimento do FCVS e, por consequência, o interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na lide, motivo pelo qual a competência interna para julgamento da questão é da 2ª Seção. Além disso, acrescenta que à causa de pedir e pedido em nenhum momento se questiona o mútuo imobiliário eventualmente garantido pelo FCVS. Com impugnação às fls. 468-473. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a realização do juízo de conformação, nos moldes dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido.
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