STJ HC 866393
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e participação em organização criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos crimes e no modus operandi, justificando a necessidade da medida para garantia da ordem pública. 4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois comprovada situação de excepcionalidade, ligada ao pertencimento a organização criminosa com exercício de posição relevante. 6. A alegação de falta de contemporaneidade das medidas cautelares não prospera, dado o caráter permanente dos crimes imputados e o risco de reiteração delitiva. IV. ORDEM DENEGADA. . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HOMICÍDIO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e participação em organização criminosa. A defesa alega ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva da paciente, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A decisão de manter a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos crimes e no modus operandi, justificando a necessidade da medida para garantia da ordem pública. 4. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 5. A substituição da prisão preventiva por domiciliar não é cabível, pois comprovada situação de excepcionalidade, ligada ao pertencimento a organização criminosa com exercício de posição relevante. 6. A alegação de falta de contemporaneidade das medidas cautelares não prospera, dado o caráter permanente dos crimes imputados e o risco de reiteração delitiva. IV. ORDEM DENEGADA. .