STJ AREsp 2497399
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA DE FRUIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. CONSTRUÇÕES ILEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que, nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda com a determinação de devolução dos valores pagos pelo comprador, é cabível a fixação de indenização relativa ao período da ocupação do imóvel, desde a data em que a posse foi transferida até a efetiva entrega do bem" (AgInt no REsp 2.088.804/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1º/12/2023). 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLÁVIO DONIZETE DA SILVA MORENO em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O agravante alega, em síntese: (a) a condenação dos adquirentes ao pagamento da taxa de fruição contraria o entendimento do STJ, porque o imóvel objeto da promessa de compra e venda não possui edificação; e (b) inaplicabilidade da Súmula 283/STF, pois "o pleito pela indenização das acessões erigidas no imóvel foi objeto de impugnação específica do Recurso Especial, sendo, inclusive, questão que vem sendo PREQUESTIONADA desde a instância inferior, tendo sido objeto de impugnação desde a publicação do v. acórdão recorrido" (fl. 562). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 557/583). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA TAXA DE FRUIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. CONSTRUÇÕES ILEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assenta que, nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda com a determinação de devolução dos valores pagos pelo comprador, é cabível a fixação de indenização relativa ao período da ocupação do imóvel, desde a data em que a posse foi transferida até a efetiva entrega do bem" (AgInt no REsp 2.088.804/SP, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 1º/12/2023). 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 3. Agravo interno improvido.