STJ AREsp 2517625
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE CRÍTICAS EM PERIÓDICO DE UNIVERSIDADE. MANIFESTAÇÕES QUE NÃO ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do fato, consignou que a associação agravante não faz jus à indenização por danos morais, uma vez que as críticas realizadas no periódico administrado pelos recorridos não excederam os limites da liberdade de expressão. 2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à inexistência de atos que possam revelar conduta lesiva aos direitos de personalidade da recorrente, a ensejar reparação por danos morais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ, em relação à alegada ofensa aos arts. 12, 17, 187, 927 e 944 do Código Civil. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 547-555), afirma-se que, "para dirimir a questão quanto à violação ou não dispositivos de lei federal apontados, basta apenas e tão-somente a interpretação dos dispositivos tidos por violados, sem a mínima necessidade de se reexaminar matéria fático-probatória, de modo que não incide na espécie a vedação da Súmula 7/STJ". Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 559-564. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE CRÍTICAS EM PERIÓDICO DE UNIVERSIDADE. MANIFESTAÇÕES QUE NÃO ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do fato, consignou que a associação agravante não faz jus à indenização por danos morais, uma vez que as críticas realizadas no periódico administrado pelos recorridos não excederam os limites da liberdade de expressão. 2. Assim, a pretensão de modificar o entendimento firmado, quanto à inexistência de atos que possam revelar conduta lesiva aos direitos de personalidade da recorrente, a ensejar reparação por danos morais, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.