Decisão · STJ

STJ AREsp 2653289

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-23publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLOVIS DE CARVALHO COSTA FILHO contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 100/101), que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da violação ao princípio da dialeticidade. Nas razões recursais, a parte agravante defende que "a decisão combatida não apresentou a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ como um óbice à admissibilidade do Recurso Especial." e que "O único fundamento utilizado para inadmitir o Recurso Especial foi o suposto revolvimento de fatos e provas, que efetivamente restou combatido no AREsp apresentado" (e-STJ, fl. 107). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, as partes agravadas deixaram de apresentar impugnação (e-STJ, fls. 115 a 117). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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