STJ HC 942352
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito aventado consubstancia mera reiteração de pedido formulado no HC 838.483/SP no qual a defesa aponta, dentre outras teses, a ausência de fundamentação da prisão preventiva mantida por ocasião da prolação da sentença condenatória, que não agregou fundamentos ao decreto prisional. 2. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMARA CAROLINA BELUSO contra decisão de minha lavra na qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No presente recurso, alega a agravante que o writ não se trata de reiteração de pedido formulado no mandamus anterior, uma vez que, com a prolação da sentença, houve alteração do cenário processual, devendo ser analisada a necessidade da manutenção da custódia cautelar. Ratifica a ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva e a suficiência da aplicação de medidas cautelares alternativas. Reafirma a desproporcionalidade da segregação, uma vez que tanto a pena quanto o regime prisional poderão ser alterados em apelação. Requer a reconsideração do decisum ou seja o feito levado a julgamento pela Turma competente. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 88/89). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. IMPUGNAÇÃO QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pleito aventado consubstancia mera reiteração de pedido formulado no HC 838.483/SP no qual a defesa aponta, dentre outras teses, a ausência de fundamentação da prisão preventiva mantida por ocasião da prolação da sentença condenatória, que não agregou fundamentos ao decreto prisional. 2. Agravo Regimental desprovido.