Decisão · STJ

STJ HC 925168

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO MARCOS FERMINO contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante, em síntese, reitera a tese de deve ser absolvido da acusação de ter praticado o crime de tráfico de drogas, tendo em vista que a condenação teria se embasado, exclusivamente, em confissão extrajudicial de corréu. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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