Decisão · STJ

STJ AREsp 2676024

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-10-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, deve ser mantido o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos de lei federal que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em observância à Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que deve ser afastada a Súmula 284/STF, pois o recurso especial se apoia no art. 421 do Código Civil e no art. 927 do CPC/2015. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 687/696. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, deve ser mantido o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos de lei federal que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. 2. Agravo interno desprovido.
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